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09 março, 2007

Sociedade Fortalecida

Se, na antiguidade, os romanos, pais do Direito, ouvissem a expressão Defensoria Pública, eles certamente não compreenderiam, uma vez que para conhecer esse instituto é necessário primeiro entender que somente em um Estado Democrático, esse instituto pode ter existência.

Não resta dúvida que assim como a formação do Estado Democrático de Direito representou para a sociedade uma prerrogativa de respeito pela pessoa humana, assegurando sua dignidade como garantia fundamental, a criação da Defensoria Pública é meio para assegurar esse fim buscado pelo Estado. É limite e controle do poder Estatal contra o cidadão. É projeto concreto, responsável e viabilizador no cumprimento das leis que buscam a justiça .

Embora constitucionalmente garantida pela Carta de 1988, a Defensoria Pública só veio a ser regulamentada em 1994, tendo princípios como a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

As prerrogativas, vedações, impedimentos e direitos dos Defensores Públicos equivalem às garantias dos juízes e promotores, o que demonstra o caráter essencial dessa instituição à função jurisdicional do Estado, na orientação e defesa dos necessitados, conforme mencionado no artigo 5º, inciso LXXIV, da nossa Carta Constitucional.

No Estado Democrático de Direito não se fala em vingança, muito menos em vingança privada, onde, nesse período, o agressor era entregue pelo Estado à família do ofendido para que essa sujasse suas mãos de sangue. Aqui é o Estado o único que tem o monopólio da justiça, com o direito de aplicá-la através de normas de conduta previamente estabelecidas, anterior a qualquer fato, sem penas cruéis ou desumanas, fazendo da justiça uma questão de sensibilidade, e desse princípio a Defensoria Pública não se separa jamais.

É conquista da sociedade que se fortalece contra os abusos do Estado e na busca da justiça. É o avanço para o qual o Direito deve estar sempre preparado, como o caixeiro viajante sempre com as malas prontas para a viagem do dia seguinte. Esse sim é o papel de um Estado Democrático de Direito.

Hoje, conhecendo essa Instituição o cidadão passará a exercer com mais efetividade os seus direitos, uma vez que os serviços prestados pela Defensoria Pública são gratuitos e abrangem desde uma simples consulta jurídica até a propositura e defesa numa ação judicial.
A Defensoria Publica, órgão tão importante e até recentemente esquecido pelas políticas de Governo, é, assim, em outras palavras, o instrumento de garantia dos direitos dos cidadãos que não podem pagar por um advogado. Foi criada para assegurar a todos os brasileiros a assistência jurídica e o livre acesso à Justiça, conforme prevê a nossa Constituição Federal de 1988.

Importante:

Em nossa cidade a Defensoria Publica fica situada à Rua 22, n.º 305, Quadra G-10, Lote 36, Setor Oeste, Goiânia-GO, (Acima da Feira do Sol). Telefones: (62) 3214-1530 / (62) 3214-1499.


Júnior, estudante de direito e bolsista

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