Conexões de Saberes-UFG

10 março, 2007

Universidade além do Campus


Ensino, pesquisa e extensão são as funções básicas da universidade e conforme o artigo 207 da Constituição Brasileira, as Instituições de Ensino Superior, IES, devem obedecer ao princípio da indissociabilidade desses três pilares. Entretanto, a realidade universitária revela que a Extensão parece ser a preterida da academia. Desconhecida para muitos e desvalorizada por outros tantos, ela ocupa um papel secundário no processo de formação acadêmica.

Falta informação e incentivo. Muitos estudantes concluem a graduação sem conhecer ou participar de nenhum projeto de extensão e não é raro encontrar universidades, principalmente particulares, que sequer desenvolvem trabalhos dessa natureza. Dentre as possíveis explicações para tal fenômeno, uma se sobressai: do ponto de vista mercadológico, que parece gerir todo o sistema educacional, extensão é perda de tempo. Em contrapartida, há quem compreenda a importância dessas atividades e, por isso se torna cada vez maior o número de iniciativas em todo o país. O ensino superior agradece!

Essa transposição de muros e portões, entretanto, apesar de ser um importante passo para a flexibilização da estrutura das IES e consequente democratização do ensino, de modo algum pode ser considerada um ponto final. Há que se (re)avaliar os moldes que sustentam essas intervenções, desde seus objetivos até os resultados. Muito mais que assistência, a extensão universitária eficaz deve instigar e oferecer condições para a participação. Muito mais que entregar respostas, deve fomentar questionamentos.

Não há espaço para dúvida sobre a necessidade de que o conhecimento acadêmico não fique restrito ao campus. É prudente e real a prerrogativa de que uma universidade ilhada, alheia ao contexto em que se localiza, não cumpre com sua responsabilidade social e perde a oportunidade de oferecer aplicabilidade ao ensino, já que quadro e giz não são capazes de fazê-lo. Porém, para muito além disso, tem-se fortalecido um novo modelo de extensão, menos autoritário e presunçoso, no qual os projetos atuam como uma ponte permanente, pela qual circulam livremente os saberes científico e popular.

Nesse modelo, a universidade abre espaço para as manifestações, necessidades e aspirações das comunidades, o que resulta numa relação mais ampla e cíclica de ensino-aprendizagem. Nesse processo a universidade finalmente começa a abrir mão da posição em que se colocara, a de detentora exclusiva do conhecimento. Nessa via de mão dupla em que universidade e sociedade interagem entre si, influenciam-se mutuamente, permeam-se, pressupõe-se uma troca de valores que seja capaz, por exemplo, de levar para a realidade das comunidades populares os benefícios práticos do ensino produzido pelas diversas áreas do conhecimento científico e ao mesmo tempo de permear de humanidade as rígidas estruturas da ciência.

E fica a expectativa de que esse modelo, hoje sinônimo de exceção, chegue a um dia tornar-se comum. E mais que isso, que ao deixar de ser novo, possa, por meio de constante reflexão e reinvenção, ser superado por outros modelos ainda mais eficazes na busca por uma sociedade cooperativa e igualitária.

Fran Rodrigues,
estudante de jornalismo e bolsista

09 março, 2007

Sociedade Fortalecida

Se, na antiguidade, os romanos, pais do Direito, ouvissem a expressão Defensoria Pública, eles certamente não compreenderiam, uma vez que para conhecer esse instituto é necessário primeiro entender que somente em um Estado Democrático, esse instituto pode ter existência.

Não resta dúvida que assim como a formação do Estado Democrático de Direito representou para a sociedade uma prerrogativa de respeito pela pessoa humana, assegurando sua dignidade como garantia fundamental, a criação da Defensoria Pública é meio para assegurar esse fim buscado pelo Estado. É limite e controle do poder Estatal contra o cidadão. É projeto concreto, responsável e viabilizador no cumprimento das leis que buscam a justiça .

Embora constitucionalmente garantida pela Carta de 1988, a Defensoria Pública só veio a ser regulamentada em 1994, tendo princípios como a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

As prerrogativas, vedações, impedimentos e direitos dos Defensores Públicos equivalem às garantias dos juízes e promotores, o que demonstra o caráter essencial dessa instituição à função jurisdicional do Estado, na orientação e defesa dos necessitados, conforme mencionado no artigo 5º, inciso LXXIV, da nossa Carta Constitucional.

No Estado Democrático de Direito não se fala em vingança, muito menos em vingança privada, onde, nesse período, o agressor era entregue pelo Estado à família do ofendido para que essa sujasse suas mãos de sangue. Aqui é o Estado o único que tem o monopólio da justiça, com o direito de aplicá-la através de normas de conduta previamente estabelecidas, anterior a qualquer fato, sem penas cruéis ou desumanas, fazendo da justiça uma questão de sensibilidade, e desse princípio a Defensoria Pública não se separa jamais.

É conquista da sociedade que se fortalece contra os abusos do Estado e na busca da justiça. É o avanço para o qual o Direito deve estar sempre preparado, como o caixeiro viajante sempre com as malas prontas para a viagem do dia seguinte. Esse sim é o papel de um Estado Democrático de Direito.

Hoje, conhecendo essa Instituição o cidadão passará a exercer com mais efetividade os seus direitos, uma vez que os serviços prestados pela Defensoria Pública são gratuitos e abrangem desde uma simples consulta jurídica até a propositura e defesa numa ação judicial.
A Defensoria Publica, órgão tão importante e até recentemente esquecido pelas políticas de Governo, é, assim, em outras palavras, o instrumento de garantia dos direitos dos cidadãos que não podem pagar por um advogado. Foi criada para assegurar a todos os brasileiros a assistência jurídica e o livre acesso à Justiça, conforme prevê a nossa Constituição Federal de 1988.

Importante:

Em nossa cidade a Defensoria Publica fica situada à Rua 22, n.º 305, Quadra G-10, Lote 36, Setor Oeste, Goiânia-GO, (Acima da Feira do Sol). Telefones: (62) 3214-1530 / (62) 3214-1499.


Júnior, estudante de direito e bolsista